domingo, 26 de novembro de 2017

Juvencio Marins comenta: porque abolir as bebidas alcoólicas para salvar vidas


Observe e veja o que há em comum nesses três exemplos pinçados do oceano de parvos "machões" e "valentões": ontem, em Manaus, um delegado de Polícia Civil, no interior de uma boate, encarou a mulher de outro homem, recebeu um soco deste e sem pensar duas vezes matou o agressor a tiros, atingindo outras três pessoas. Segundo o delegado-atirador, somente 'disparou em legítima defesa'. Semana passada, em São Paulo, mãe e filha foram agredidas em casa pelo marido e pai. Há três dias, no Rio de Janeiro, um mero encostar de para-choques em um semáforo foi o estopim para novo homicídio após rápida discussão. 

O ponto em comum: todos os agressores tinham ingerido bebidas alcoólicas, incluído aí o de Manaus que deu o soco e foi em seguida assassinado. Sim, não resta a menor dúvida: é um oceano de "machões" e "valentões" munidos com armas modernas em vez de clavas e tacapes, despreparados, toscos, grosseiros, deseducados e cavernosos - verdadeiras espécies no meio-caminho entre o homem civilizado e os macacos (o que já é ofensa aos animais, aos quais - os animais - me desculpo antecipadamente) ao ponto de envergonharem neandertais, incentivados por bebidas e/ou drogas, para distribuírem socos e tapas e dispararem armas de fogo em locais entupidos de pessoas, sem olhar, sem pensar e sem mensurar as consequências, inclusive agentes públicos, supostamente treinados para situações de pressão.

Não se pretende aqui descobrir a pólvora e tampouco ser palmatória do mundo, mas será que não passou da hora de um rigor verdadeiro sobre o consumo de bebidas? Basta analisar as estatísticas: 89% dos acidentes e mortes no trânsito têm a ver com ingestão de bebidas; 78% dos casos de violência à mulher envolvem agressores bêbados; 63% dos homicídios noturnos têm a ver com bebidas; o percentual de alcoolismo entre os adolescentes cresceu 130% em cinco anos; entre as mulheres a proporção é de para cada 10, 5 bebem; e por aí segue a interminável relação fornecida pelo IBGE (veja no site do Instituto).

Não será a hora das pessoas compreenderem que pode existir diversão sem álcool e sem drogas? Não chegou o momento de parar de dizer para os adolescentes que 'uma simples cerveja não faz mal'? A tal 'simples' cerveja puxa bebidas mais fortes, e é tão embriagante quanto. 

Óbvio que não será necessário apenas proibir o consumo. É necessária uma reeducação desde a base. Tanto quanto às bebidas quanto com relação às drogas.  Isso precisa se iniciar dentro de casa, na família, nos lares, migrando para o trabalho e para as conversas. 

Chegou o momento de abominar a mentira de que 'vinho faz bem ao coração'. Como faz bem se é estimulante? Inexiste uma única pesquisa isenta que afirme que faz bem - exceto, claro, as encomendadas pelas empresas de bebidas e amplamente divulgadas pelos meios de comunicação, que, no final, lucram com as inesgotáveis propagandas de bebidas, aquelas recheadas de moças e rapazes bonitos, saudáveis e em ambientes alegres e descontraídos para atrair os incautos e incautas. 

Veja-se as bulas dos medicamentos para coração, como os prescritos para arritmia, pressão alta entre outros. Todas trazem alerta para não ingerir álcool. Como, então, o vinho, que contém álcool, é benéfico ao sistema circulatório? 

O pior é a desfaçatez quando dizem que o vinho é feito com uvas assim assado que fazem bem ao coração. Ora, uva produz álcool, assim como a laranja também. E a laranja tem vitamina C, então, no entender deles, será bom ingerir cachaça feita de laranja para aumentar o nível de vitamina C? E o que dizer do diabetes que tem crescido assustadoramente na mesma proporção do aumento do consumo de bebidas? E as doenças de fígado e dos rins? Álcool faz bem também para rim e fígado? 

O álcool inibe as reações, baixa o sistema de defesa no corpo, enfraquece o raciocínio e reduz o equilíbrio hormonal, além, evidente, de contribuir para a perda da sensatez.

Sem que seja censura, basta de humor 'brando' com bêbados trôpegos e cinicamente engraçados em programas humorísticos, que funcionam somente para iludir o jovem de que 'beber é legal, é engraçado e divertido'. Ao contrário das piadas que circulam na rede, a bebida não mata lentamente.

Políticas de governo são bem-vindas também, assim como ações de propaganda contra o uso de bebidas e de drogas. Não basta colocar fotos de pessoas mortas, atropeladas, mulheres com rostos inchados ou crianças desoladas. É urgente colocar e estampar as faces dos agressores e junto com as deles as facetas das latas de cerveja, das garrafas de uísque e tanto o mais. É preponderante que sejam ações coordenadas, junto com outras de reafirmação sobre o valor da vida humana, sobre o viver em coletividade.

Será um longo percurso, mas, o que seria da escada sem o primeiro degrau?

J. Marins
Escritor, Jornalista e Magistrado

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Juvêncio Marins tira suas dúvidas sobre a nova legislação trabalhista


por Juvêncio Marins
Magistrado, Jornalista e Escritor


1) Quando entrará em vigor?
A data prevista para a entrada em vigor será no dia 11/11/2017.

2) Como ficarão os acordos entre patrão e empregado? É possível negociar sobre direitos gerais?
Para os Acordos, vale o que for combinado entre empresa e trabalhador. Desse modo, a negociação passa a ser feita entre as partes no que diz respeito ao Banco de Horas, plano de cargos e salários, por exemplo. Mas, não podem ser negociados os direitos essenciais como o salário mínimo, férias, décimo terceiro e FGTS.

3) Como ficará a Jornada de trabalho?
Algumas atividades no âmbito da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como por exemplo as horas de alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme e estudo.

4) E as férias? O que acontecerá?
Elas poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.

5) Haverá alteração no intervalo de almoço?
O intervalo de almoço que hoje é de 1 hora, poderá ser reduzido em até 30 minutos, caso exista acordo coletivo para jornadas com mais de 6 horas de duração.

6) O que acontecerá com o trabalho intermitente?
Com a criação do trabalho intermitente (pago por hora trabalhada em vez de jornadas tradicionais prescritas na CLT), o trabalhador passa a receber a proporção adequada de remuneração, de acordo com as horas efetivamente trabalhadas.

7) O que acontecerá com a contribuição sindical?
Acabou a obrigação de pagar imposto sindical. O desconto anual equivalente a um dia de trabalho só é obrigatório para quem for filiado a uma entidade, podendo se desfiliar e deixar de pagar, se assim optar.

8) E o trabalho dito ‘Home Office’?
A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho (home office) deverá constar do contrato de trabalho, que irá especificar as atividades que serão realizadas.

9) Como ficarão as Gestantes?
Os dois descansos especiais de 30 minutos cada que a mulher tinha para amamentar o filho até os 6 meses de idade, deverão ser definidos em acordo individual entre ela e o empregador. Outra mudança, polemica e atualmente passível de reavaliação pelo Governo, é que as mães poderão trabalhar em ambientes insalubres durante a gestação e a lactação, caso apresentem um atestado médico de permissão. No caso das grávidas isso só não será possível se a insalubridade for de grau máximo.

10) O que dizer sobre as Horas Extras?
A reforma possibilita a negociação direta sobre o banco de horas, entre a empresa e o empregado. O acordo valerá mesmo se não existir acordo coletivo. No entanto, o empregador continua sujeito ao pagamento das horas extras com o acréscimo de 50%; o máximo permitido é de 4 horas extras por dia.

11) O que acontecerá com as horas extras não compensadas em banco de horas?
Deverão ser pagas em no máximo 6 meses, diferente do prazo de um ano da CLT. Vencidos os 6 meses, serão pagas em dinheiro com o acréscimo de 50%. O banco de horas poderá ser negociado, também, por acordo individual, não sendo mais necessário que esse instrumento seja aprovado em convenção coletiva.
12) E a rescisão contratual? Há novidades?
A demissão em comum acordo entre empresa e empregado agora passa a ser legal, sem a necessidade da mediação sindical. Por tal mecanismo, a multa de 40% do FGTS será reduzida para 20% e o aviso prévio ficará restrito a 15 dias. Na demissão consentida, o trabalhador terá acesso a 80% do dinheiro na conta do FGTS, e perderá o direito a receber o seguro-desemprego.

13) O que dizer sobre a Terceirização?
As empresas podem terceirizar qualquer atividade, até mesmo a atividade-fim. No entanto, é vetada a demissão de um trabalhador efetivo para contratá-lo como terceirizado sem que haja um intervalo de 18 meses.

14) E o Trabalho Parcial?
Será permitido em até 30 horas semanais sem hora extra ou até 26 horas semanais com até 6 horas extras.

15) O que dizer sobre as Horas itinerantes?
O benefício garantido pela CLT nos casos em que o trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público, com a reforma trabalhista, o tempo em que o trabalhador passa em trânsito entre sua casa e o trabalho com transporte fornecido pela empresa deixa de ser obrigatoriamente pago ao empregado.

16) E sobre as ações trabalhistas? Como fica a Justiça Gratuita e o pagamento das perícias?
O trabalhador que entrar com ação contra a empresa fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a ação. Além disso, o benefício da Justiça Gratuita passará a ser concedido apenas para quem comprovar a insuficiência de recursos ou caso receba menos de 40% do teto do INSS.

Fonte: www.cronicasjmarins.blogspot.com.br 

sábado, 4 de novembro de 2017

Juvêncio Marins fará palestra sobre Reforma Trabalhista no ICI


O Juiz, professor e escritor Juvêncio Marins de Oliveira foi convidado pelo professor Nilson Araújo para fazer palestra sobre Legislação Trabalhista para o ICI - Instituto de Cultura Imobiliária, em novembro.

Juvêncio Marins fará prefácio do livro do Professor Bermudes Junior


O juiz, escritor e jornalista Juvêncio Marins foi convidado pelo selo editorial Metrans para elaborar o prefácio do novo livro sobre Ciências Sociológicas do professor Bermudes Junior. J. Marins, como também é conhecido o prefaciador, é magistrado desde 2006, professor universitário desde 2003 e escritor com obras de ficção e não-ficção publicadas.